Câmara Municipal de Feira Nova
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
Art. 6º. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída de vereadores eleitos e investidos na forma de legislação federal. Art. 7º. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em 01 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 21 de dezembro, em sua sede oficial ou em outro local aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes. Parágrafo Único - As reuniões marcadas para as datas fixadas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. Art. 8º - No primeiro dia de cada legislatura, em sessão solene de instalação, em horário a ser designado, independente de número sob a presidência do mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. § 1º. Na mesa sessão, a Câmara Municipal realizará a eleição da sua Mesa Diretora. § 2º. O compromisso de posso referido neste artigo será proferido nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição do Brasil, do Estado, a Lei Orgânica deste Município, observar suas leis, promover o bem coletivo e exercer o meu cargo sob a inspiração das tradições de lealdade, bravura e patriotismo ao povo feiranovense". § 3. Não acontecendo a posse do vereador no momento fixado neste artigo, esta deverá ocorrer no prazo de quinze dias, perante a Câmara Municipal, mesmo que reunida na forma prevista no "Caput" deste artigo. § 4º. Se, findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, à Câmara não se houver reunido, será competente para deferir os compromissos de posse o Juiz de Direito da Comarca, nos cinco dias subsequentes. Art. 9º. O número de Vereadores será proporcional à população do município, observando os limites estabelecidos na Constituição da República. Art. 10º. O Mandato da mesa diretora da Câmara Municipal será de 02 (dois) anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito para o mesmo cargo no biênio subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou insuficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
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Localização
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